Viagem Legal
- Mila Miranda
- 19 de dez. de 2016
- 3 min de leitura
Oi Oi gente, o final do ano chegou e começa o período de férias e viagens. Para ter uma viagem tranquila é indispensável que se atente para a documentação necessária para o embarque.
Já presenciei famílias perderem o voo em razão da ausência de documentos e estragar a viagem. Alías quando era pequena passei apuros com meus pais em uma viagem internacional e sei o quanto é frustrante e desesperador passar por uma situação dessa, por isso preparei esse post com todas as informações.

Viagem no Brasil (Fundamento Legal: Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90) Criança até 12 anos incompletos desacompanhada: É necessária autorização judicial. Procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do local de sua residência.
Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mâe, irmão maior de idade, tio ou avós:
todos devidamente estar com documentos originais, inclusive a criança (RG ou certidão de nascimento)
Não é necessária autorização judicial.
Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de idade que não seja parente até o terceiro grau: Deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou representante legal, com cópia da identidade de quem autorizou.
(#Modelo de autorização disponível no site http://www.tjrj.jus.br (Caminho: Corregedoria -> Projetos -> Viagem Legal.)
Adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial. Terá que estar munido com o documento pessoal.
Viagem ao Exterior
Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) acompanhado do pai e da mãe: Não precisa de autorização
Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) em companhia de um dos genitores:
Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.
Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não pai e mãe:
Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida. A autorização de viagem deverá ser feita em 2 vias, com prazo de validade e firma reconhecida. No caso de países integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente, Carteira de Identidade ou Passaporte Originais, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.
Autorização para Criança ou Adolescente viajar para o Exterior Documentos necessários para autorização de Viagem JUDICIAL (Nacional e Internacional) Requerente Documento Oficial de Identidade e CPF Originais Comprovante de Residência Criança ou Adolescente Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade Original
PARA AS MAMÃES DE CUIABÁ:
O Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, conta com um Posto Avançado do Juizado Especial para orientar as pessoas que desejam retirar a autorização. Vale ressaltar que os agentes da Infância e Juventude que trabalham nos postos, tanto do aeroporto quanto do Terminal Rodoviário de Cuiabá, atuam na orientação e fiscalização, e não compete a eles emitir a autorização, que é feita somente por um juiz. O posto de atendimento do aeroporto funciona das seis da manhã até às 11 da noite. As pessoas podem entrar no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no site da Corregedoria (http://www.tjmt.jus.br/Corregedoria), para preencher o formulário e já levá-lo preenchido até o Fórum, junto a documentação necessária. No caso de Cuiabá e Várzea Grande as pessoas que forem utilizar o aeroporto podem pedir para retirar a autorização no Posto do Juizado Especial instalado no local. Para embarcar uma criança menor de 12 anos, desacompanhada
#Fonte: TJ MT
Comments