Licença Maternidade
- Mila Miranda
- 8 de set. de 2016
- 4 min de leitura

A licença maternidade é tão importante para a chegada de um filho quanto a preparação do enxoval, pois ela garantirá, pelo menos, 04 (quatro) meses de mamãe exclusiva para seu bebê, sem prejuízo do seu sustento.
Toda mulher que será mamãe (mãe adotiva também) e que tenha contribuído para a Previdência Social, seja como empregada com carteira assinada, contribuinte individual (autônomo), contribuinte facultativo ou trabalhadoras rurais tem direito a licença maternidade e durante esse período as futuras mamães tem direito ao recebimento do salário maternidade.
A mamãe empregada, com carteira assinada, terá direito ao recebimento do benefício a partir da data da anotação do contrato de trabalho, já as mamães que contribuírem de forma individual (advogadas, empreendedoras e que trabalham “por conta” ) e facultativa (estudantes e do lar) terão de contribuir pelo período mínimo de 10 meses para terem direito ao benefício.
Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças.
Qual o valor do benefício?
Para as mamães que trabalham de carteira assinada o valor será o constante da Carteira de Trabalho, em tese seria o real salário percebido pela mamãe.
# Dica: É preciso que as mamães fiquem atentas ao registro da CTPS, muito cuidado ao fazer acordo com o seu empregador para registrar por salário menor, pois você receberá o valor que estiver registrado em sua carteira.
Para as mamães que contribuem como facultativa ou individual, o salário maternidade será o correspondente a um doze avos da soma dos últimos doze salários de contribuição. Para as trabalhadoras rurais, o benefício é referente ao salário mínimo, exceto se a pessoa contribuir facultativamente.
Qual o período de afastamento?

Toda mamãe receberá o benefício por pelo menos 120 dias corridos, podendo ser estendido por mais 60 dias (totalizando 180 dias ou 6 meses), dependendo da categoria da profissão, se a empresa que você trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã, ou se tiver previsão na Convenção Coletiva.
Em ambos os casos de possibilidade de extensão da licença, é necessário a gestante ficar de olho nas normas da empresa, regra geral a solicitação da prorrogação da licença tem que ser feita pela própria empregada mediante requerimento por escrito ao empregador.
O início da licença pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou da data do nascimento da criança. Em caso de saúde, mediante atestado médico, a gestante pode ter esse prazo da licença prorrogada duas semanas antes ou depois do parto.
No caso de adoção, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança. Até 1 ano, a licença será de 120 dias, de 01 a 04 anos a licença é de 60 dias e de 04 a 08 anos de 30 dias.
Nos casos de aborto espontâneo antes de 23 semanas a licença será de duas semanas, após 23 semanas é considerado parto, logo a licença será de 120 dias.
Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias. As atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados.
Como e onde requerer o benefício?
O requerimento pode ser feito via internet (www.inss.gov.br), pelo telefone (135) ou ainda, indo até uma agência da Previdência Social mais próxima da sua residência.
Para as mamães que trabalham em empresas, em regra a solicitação é feita pelo setor de Recursos Humanos, que cuida da parte burocrática ligada aos benefícios destinados aos empregados.
É importante que as mamães não deixem para cuidar da documentação em cima da hora. Deixar tudo preparado evita estresse e ajuda a manter a estabilidade emocional da gestante. Depois disso, é só curtir o tempo com o pequeno, sem se preocupar com demais questões.
E a mamãe desempregada, tem direito a licença maternidade?
Sim, desde que ela esteja dentro do prazo de manutenção da qualidade do segurado, ou seja, desde que ela tenha contribuído para a Previdência e que esta não tenha sido num prazo superior a 12 meses. Por exemplo, uma mamãe que saiu do emprego em 01.12.2014, ela ficara assegurada pela previdência até 01.12.2015, se ela engravidar nesse intervalo, recebera o beneficio normalmente. O prazo de 12 meses pode dobrar caso a mamãe tenha contribuído por mais de 10 anos.
E o papai, tem direito a licença?
A legislação trabalhista garante ao papai, que trabalha de carteira assinada, a licença de 05 dias contados da data do nascimento do filho.
Para os papais que trabalham em empresas que participam do programa Empresa Cidadã, pode ter seu benefício prorrogado por mais 15 dias, sem prejuízo do seu salário.
#Dica de Ouro: Para as mamães que largaram o trabalho “estável” para seguirem o sonho do próprio negócio e querem engravidar, a dica é contribuir desde já para a previdência com um valor bacana e após a decisão da vinda do filho, fazer o recolhimento a maior, de acordo com a renda que se enquadre as suas necessidades, limitado ao teto do INSS.
Fonte: VIANNA, Claudia Salles. Manual Prático das relações trabalhistas. Ed. LTR LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Ed. Forense Consolidação das Leis Trabalhistas e Lei 8.212./91
Esse post faz parte do projeto Blogagem Coletiva Materista, no qual abordaremos vários tópicos do mesmo assunto. Confira os demais blogs e textos:
Bjokas Mila e Sofia
Ludmila Beatriz Miranda de Figueiredo
Advogada, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.
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