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Cadeirinhas e bebê conforto, como escolher?

  • Foto do escritor: qbrand
    qbrand
  • 30 de jan. de 2016
  • 4 min de leitura

Olá queridas amigas, faz um tempo que venho pesquisando sobre cadeirinhas de automóveis para bebês, então resolvi fazer um post com as minhas anotações e observações.

Quando fui fazer o enxoval da Sofia, era tanta coisa para pesquisar e comprar que acabei não me aprofundando no assunto bebê conforto e cadeirinhas. A informação que tive foi que o bebê conforto seria utilizado somente até os 06 meses, após esse período o indicado seria a cadeirinha de automóvel, a qual já seria instalada virada para frente.

Mas... fow fow fow... Informação errada!!!

O bebê conforto é indicado para usar até os dois anos de idade, e virado de costa para o motorista e, ainda, no meio do banco (usei errado até hoje!)!

Vamos as considerações e explicações...

Os assentos de segurança para transporte de crianças em automóveis possuem características adequadas as diversas fases do crescimento, desde o nascimento até o momento que o adolescentes atinge 1,45m, quando poderá utilizar o cinto de segurança. Por isso, na hora da escolha, deve-se ficar atenta as características da cadeirinha e se elas atendem as necessidades do bebe naquela fase.

Os modelos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), seguindo a norma técnica NBR 14.400, que obriga os fabricantes a cumprirem as especificações de Segurança.

Para facilitar a nossa vida, há uma lista com os modelos de assentos que foram certificados pelo Inmetro.

A lista é encontrada no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp no item: classe de produto selecione “dispositivo de retenção para crianças” e a seguir em “buscar” e abre-se o menu completo dos modelos certificados até o momento, entre nacionais e importados.

Importantíssimo: a legislação brasileira esta desatualizada em relação as melhores evidencias científicas que contraindicam a migração do bebêsconforto para a cadeirinha antes de cerca de dois anos de idade, desta para o assento de elevação antes dos 18kg de peso, o que pode ser até os sete anos e o cinto de segurança antes da criança atingir 1,45 m de estatuta, o que ocorre entre nove e treze anos.

Os modelos de assentos infantis estarão indicados conforme a fase do crescimento (peso e/ou altura) da criança:

1º modelo: Assento infantil tipo bebê-conforto

Deve ser usado desde o nascimento até que a criança tenha dois anos de idade ou que tenha ultrapassado o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante do assento. Deve ser instalado de costas para o painel do veículo, preferentemente no meio do banco de trás, preso pelo cinto de segurança de três pontos.

As faixas do cinto de segurança desse modelo de assento (de cinco pontos) devem passar pelos ombros e entre as pernas da criança e ficar presas na estrutura do assento. Estes modelos podem ter um acessório que firma o pescoço do bebê.

2º modelo: Assento tipo cadeirinha voltada para frente

Toda criança com mais de dois anos de idade ou que tenha ultrapassado o limite máximo de peso ou altura permitido para o seu assento tipo bebê-conforto deve usar a cadeirinha dotada de cinto de segurança próprio, pelo maior tempo possível, até atingir o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante. Vários modelos de cadeirinha de segurança acomodam crianças pesando até 30 a 36 kg, isto é, ao longo de toda a idade escolar. O menor limite máximo de peso nas cadeirinhas de segurança disponíveis é 18 kg, que as crianças podem atingir entre três e sete anos de idade.

3º modelo: Assento de elevação ou “booster”

Toda criança cujo peso ou estatura tenha ultrapassado o limite máximo permitido para a cadeirinha de segurança deve usar um assento de elevação, até atingir a estatura de 1,45m (o que pode ocorrer entre nove e treze anos de idade) e que o cinto de segurança do veículo adapte-se com perfeição, a porção subabdominal passando pela pelve, a porção do ombro passando pelo meio do ombro e do tórax e os pés encostando no assoalho. O assento elevador deve ser colocado no banco de trás, posicionado nas laterais, local este que promove segurança à parte superior do tronco e à cabeça. No assento elevador, a criança ficará sempre contida pelo cinto de três pontos do carro, a faixa transversal passando pelo meio do ombro e a subabdominal pelas saliências ósseas do quadril. Se o carro somente tiver cintos subabdominais no banco traseiro, não deve ser usado um assento de elevação.

DICAS:

A cadeirinha deverá estar presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo. Para testar sua efetiva fixação, dobre uma perna e apoie o joelho em seu assento e puxe com força. Revise periodicamente para observar afrouxamento ou desconexão do equipamento.

O modelo escolhido deve ter norma técnica do país de origem e ser certificado pelo Inmetro, deve se adaptar de forma correta no banco do carro e ser confeccionado de material resistente e durável.

O tecido que reveste o assento deve ser resistente e macio, além de não esquentar com facilidade.

A partir do momento que a cadeirinha ficar pequena para a criança, ou sua cabeça ultrapassar o limite superior da cadeira, um novo modelo deve ser adquirido.

A criança nunca deve utilizar a faixa transversal atrás dos braços ou colocá-la nas costas, já que o uso exclusivo da faixa abdominal não garante a proteção do tronco.

Todas as crianças devem viajar sempre no banco traseiro até os treze anos de idade, para sua maior segurança, ainda que a legislação brasileira o permita a partir dos dez anos. Maiores de treze anos e com mais de 1,45m poderão sentar no banco da frente, como passageiros, no momento que conseguirem encostar os dois pés totalmente no chão do veículo, utilizando o cinto de três pontos de maneira correta

Tanta informação né mamães?? Ficamos até tonta ... tanta coisa para pensar!

fonte: SBP

Bjinhos

 
 
 

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